RELATÓRIO DE IGUALDADE SALARIAL
A Jaguar Land Rover Brasil em atendimento ao disposto na Lei 14.611/2023 – Critérios de Igualdade Salarial e Remuneração entre Homens e Mulheres, disponibiliza aos interessados o primeiro Relatório de Transparência Salarial, ano base 2022, processado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) com base em informações contidas no e-Social, Rais e Portal Emprega Brasil do Governo Federal.
A JLR esclarece que os dados estatísticos apresentados no relatório são calculados e disponibilizados exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.) com base nas fontes citadas, sem a disponibilidade e participação da empresa no tratamento desses dados, o que apenas reflete diferenças por grupos de ocupações/cargos e não nas mesmas funções e com a relevância da antiguidade/tempo de serviço. Para homens e mulheres que exercem funções idênticas, a empresa adota as mesmas faixas salariais, seja para contratação, seja para progressão na carreira e consequente remuneração, de acordo com o art. 461 e parágrafos da CLT.
A JLR reforça ainda que adota, além de políticas salariais e de benefícios comuns a todos os seus colaboradores, diversos programas e práticas que promovem a equidade e a igualdade entre homens e mulheres.
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The Jaguar Land Rover Brasil in compliance with the provisions of Law 14,611/2023 – Salary Equality and Remuneration Criteria between Men and Women, makes available to interested parties the first Salary Transparency Report, base year 2022, processed by the Ministry of Labor and Employment ( M.T.E.) based on information contained in e-Social, Rais and Portal Emprega Brasil of the Federal Government.
The JLR clarifies that the statistical data presented in the report are calculated and made available solely by the Ministry of Labor and Employment (M.T.E.) based on the sources cited, without the company's availability and participation in the processing of these data, which only reflects differences by groups of occupations/positions and not in the same functions and with the relevance of seniority/time served. For men and women who perform identical functions, the company adopts the same salary ranges, whether for hiring or for career development and consequent remuneration, in in accordance with Art. 461 and paragraphs of the CLT.
A JLR also reinforces that it adopts, in addition to salary policies and benefits common to all its employees, several programs and practices that promote equity and equality between men and women.